LEI N.º 1.573, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 54.655.142,72 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 54.655.142,72 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e setenta e dois centavos), destinado à realização e despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas, que ficarão vinculadas à seguinte Programação;
1100 - | Gabinete do Governador | |
1101 - | Casa Civil | |
11653632.92 - | Funcionamento da Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR | |
3211.01 - | Pessoal e Encargos Sociais | Cr$ 35.000.000,00 |
3211.02 - | Outras Despesas Correntes | Cr$ 18.655.142,72 |
4311.01 - | Auxílios para Investimentos | Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado, com importância de igual valor, sendo: Cr$ 36.000.000,00, à conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios do Estado, verificado no corrente exercício financeiro e Cr$ 18.655.142,72 à conta da Fonte 00 - Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo discriminada, vinculada à seguinte Programação:
2000 - | Secretaria de Estado da Indústria e Comércio | |
2001 - | Gabinete do Secretário | |
11653632.072 - | Funcionamento da Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR Cr$ 18.655.142,72 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
XAVIER AUTRAN FRANCO DE SÁ FILHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1982.