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LEI N.º 1.573, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 54.655.142,72 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 54.655.142,72 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e setenta e dois centavos), destinado à realização e despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas, que ficarão vinculadas à seguinte Programação;

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

11653632.92 -

Funcionamento da Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cr$ 35.000.000,00

3211.02 -

Outras Despesas Correntes

Cr$ 18.655.142,72

4311.01 -

Auxílios para Investimentos

Cr$ 1.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado, com importância de igual valor, sendo: Cr$ 36.000.000,00, à conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios do Estado, verificado no corrente exercício financeiro e Cr$ 18.655.142,72 à conta da Fonte 00 - Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo discriminada, vinculada à seguinte Programação:

2000 -

Secretaria de Estado da Indústria e Comércio

2001 -

Gabinete do Secretário

11653632.072 -

Funcionamento da Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR

Cr$ 18.655.142,72

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

XAVIER AUTRAN FRANCO DE SÁ FILHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1982.

LEI N.º 1.573, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 54.655.142,72 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 54.655.142,72 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e setenta e dois centavos), destinado à realização e despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas, que ficarão vinculadas à seguinte Programação;

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

11653632.92 -

Funcionamento da Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR

3211.01 -

Pessoal e Encargos Sociais

Cr$ 35.000.000,00

3211.02 -

Outras Despesas Correntes

Cr$ 18.655.142,72

4311.01 -

Auxílios para Investimentos

Cr$ 1.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado, com importância de igual valor, sendo: Cr$ 36.000.000,00, à conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios do Estado, verificado no corrente exercício financeiro e Cr$ 18.655.142,72 à conta da Fonte 00 - Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo discriminada, vinculada à seguinte Programação:

2000 -

Secretaria de Estado da Indústria e Comércio

2001 -

Gabinete do Secretário

11653632.072 -

Funcionamento da Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR

Cr$ 18.655.142,72

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

XAVIER AUTRAN FRANCO DE SÁ FILHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1982.