LEI N.º 1.490, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
ALTERA a denominação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os cargos de Consultor Tributário do Quadro de Pessoal da Secretária de Estado da Fazenda, criados pelo artigo 6º, da Lei nº 1219, de 24 de dezembro de 1976, passam a ter a denominação de Auditor Tributário, ficando mantido, para provimento, o requisito previsto pela alínea “a”, do parágrafo único do referido artigo.
Art. 2º A Consultoria Tributária da Secretária de Estado da Fazenda passa a denominar-se Auditoria Tributária, dirigida por um Auditor Tributário-Chefe, Símbolo CC-2.
Art. 3º As funções de Administrador das Exatorias de Rendas serão exercidas por funcionários de reconhecida idoneidade e capacidade funcional, preferentemente ocupantes da série de classes de Oficial de Exatoria.
Art. 4º A Exatoria de Rendas de Manaus terá seu quadro funcional composto, exclusivamente, por Oficiais de Exatoria com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no interior do Estado.
Art. 5º O funcionário vinculado à Gratificação de Produtividade Fiscal fica obrigado ao trabalho em regime de tempo integral, a ser estabelecido por ato do Secretário da Fazenda.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1981.