LEI N.º 1.489, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar os bens existentes no Depósito de Objetos Arrecadados da Secretaria da Segurança e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar em leilão, incorporar ao patrimônio do Estado ou doar entidades filantrópicas, os bens existentes no Depósito de Objetos Arrecadados da Secretaria de Estado de Segurança, ou que para esse órgão venham a ser transferidos, por não se acharem vinculados a procedimento de polícia judiciária, nem houverem sido objeto de mandado de busca e apreensão ou de medida de segurança e não tenham sido reclamados por seus proprietários.
Parágrafo único. Somente serão objeto de incorporação ao patrimônio do Estado os bens que forem úteis ao serviço público.
Art. 2º A presente Lei será objeto de regulamentação por parte do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar de sua vigência.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1981.