LEI N.º 1.477, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981
ACRESCENTA parágrafo único ao artigo 22, da Lei nº 1154, de 09 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 22, da Lei nº 1154, de 09 de dezembro de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. É considerado como de função policial-militar o exercício de cargo ou função por oficiais e praças da Polícia Militar do Estado, nos órgãos e entidades públicas abaixo relacionados:
I - Gabinete do Governador, Gabinete do Vice-Governador e Representações do Estado em outras Unidades da Federação;
II - Secretaria da Segurança e órgãos vinculados;
III - Órgãos do Sistema Penitenciário do Estado;
IV - Serviço Nacional de Informações - SNI;
V - Órgãos de Segurança das Forças Armadas;
VI - Inspetoria Geral das Polícias Militares;
VII - Polícias Militares de outros Estados, Territórios e Distrito Federal; Corpo de Bombeiros Militares Independentes;
VIII - Entidades ou Munícipios sob regime de intervenção estadual”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 1981.