LEI N.º 1.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
AUTORIZA o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis pertencentes ao patrimônio estadual, situados na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com as seguintes características:
a) Grupo 902, com 96,15 m2 (noventa e seis metros e quinze centímetros quadrados), situado no 9º andar, do prédio nº 615, da avenida Presidente Antônio Carlos, edifício Borba Gato;
b) Grupo 903, com 62,60 m2 (sessenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), da avenida Presidente Antônio Carlos, edifício Borba Gato.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior serão permutados por outro imóvel, de propriedade do Banco do Estado do Amazonas S.A., situado em Manaus, na rua 24 de Maio, nº 321, com área de 423 m2 (quatrocentos e vinte e três metros quadrados)
Art. 3º O imposto de transmissão será pago nos termos do Código Tributário do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 1980.