LEI N.º 1.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
AUTORIZA o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas a realizar operação de crédito interno até o valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM autorizado a realizar operação de crédito interno com instituições bancárias nacionais, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); para atender despesas de custeio e de pessoal da autarquia.
Art. 2º Os compromissos financeiros decorrentes da operação de crédito de que trata o artigo 1º serão saldados pelo DER-Am, com recursos próprios, oriundos do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, previstos para o exercício financeiro de 1981.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 1980.