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LEI N.º 1.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

AUTORIZA o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas a realizar operação de crédito interno até o valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM autorizado a realizar operação de crédito interno com instituições bancárias nacionais, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); para atender despesas de custeio e de pessoal da autarquia.

Art. 2º Os compromissos financeiros decorrentes da operação de crédito de que trata o artigo 1º serão saldados pelo DER-Am, com recursos próprios, oriundos do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, previstos para o exercício financeiro de 1981.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 1980.

LEI N.º 1.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

AUTORIZA o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas a realizar operação de crédito interno até o valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM autorizado a realizar operação de crédito interno com instituições bancárias nacionais, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); para atender despesas de custeio e de pessoal da autarquia.

Art. 2º Os compromissos financeiros decorrentes da operação de crédito de que trata o artigo 1º serão saldados pelo DER-Am, com recursos próprios, oriundos do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, previstos para o exercício financeiro de 1981.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 1980.