LEI N.º 1.421, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
REVOGA o artigo 112 e a letra “a”, do parágrafo único, do art. 105, da Lei nº 701, de 30 de dezembro de 1967 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam expressamente revogados o art. 112 e a letra “a”, do parágrafo único, do art. 105, da Lei nº 701, de 30 de dezembro de 1967.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1980.