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LEI N. º 1317, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar com encargo a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Inspetoria Missionária “Laura Vincunã” das Irmãs Salesianas do Norte do Brasil, a área de terras situadas no bairro de Alvorada 1, com 3.680,00 m² (três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) e perímetro de 264m (duzentos e sessenta e quatro metros), pertencentes ao patrimônio Estadual, com as seguintes características e confrontações:

NORTE - com a Rua 9, por uma linha reta no Azimute de 106º00’00’’ e distância de 92,00m (M2-M3);

SUL - com a Rua 8, por uma linha reta no Azimute de 286º00’00’’ e distância de 92,00m (M4-M1);

LESTE - com a Avenida “B”, por uma linha reta no Azimute de 196º00’00’’ e distância de 40,00, (M3-M4);

OESTE - com a Avenida “C”, por uma linha reta no Azimute de 16º00’00’’ e distância de 40,00m (M1-M2).

§1º A donatária obriga-se a utilizar o imóvel, objeto da doação, exclusivamente na continuidade de expansão das suas atividades sociais.

§2º Na hipótese de extinção da donatária, o bem descrito neste artigo reverterá automaticamente ao patrimônio do doador.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JOSÉ DAS GRAÇAS BARROS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça, em exercício

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1978.

LEI N. º 1317, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar com encargo a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Inspetoria Missionária “Laura Vincunã” das Irmãs Salesianas do Norte do Brasil, a área de terras situadas no bairro de Alvorada 1, com 3.680,00 m² (três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) e perímetro de 264m (duzentos e sessenta e quatro metros), pertencentes ao patrimônio Estadual, com as seguintes características e confrontações:

NORTE - com a Rua 9, por uma linha reta no Azimute de 106º00’00’’ e distância de 92,00m (M2-M3);

SUL - com a Rua 8, por uma linha reta no Azimute de 286º00’00’’ e distância de 92,00m (M4-M1);

LESTE - com a Avenida “B”, por uma linha reta no Azimute de 196º00’00’’ e distância de 40,00, (M3-M4);

OESTE - com a Avenida “C”, por uma linha reta no Azimute de 16º00’00’’ e distância de 40,00m (M1-M2).

§1º A donatária obriga-se a utilizar o imóvel, objeto da doação, exclusivamente na continuidade de expansão das suas atividades sociais.

§2º Na hipótese de extinção da donatária, o bem descrito neste artigo reverterá automaticamente ao patrimônio do doador.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

JOSÉ DAS GRAÇAS BARROS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça, em exercício

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1978.