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LEI N. º 1316, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 51.840.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente pela Secretaria de Estado de Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 51.840.000 (CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), como reforço aos Elementos abaixo discriminados, vinculados aos seguintes projetos:

1701 -

Gabinete do Secretário

13754281.002 -

Programa de Assistência Básica de Saúde em Áreas Rurais

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 46.275,00

1711 -

Coordenadoria de Serviços de Saúde

13754281.001 -

Reequipamento da Rede Hospitalar do Estado

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 5.565,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 22 - Fundo Especial (mediante a anulação de igual valor à conta do Elemento 4.1.4.0 - Material Permanente, vinculado ao projeto 13754281.001 - Reequipamento da Rede Hospitalar do Estado, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Saúde, na tabela 1711 - Coordenadoria de Serviços de Saúde.

Art. 3º Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretário de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1978.

LEI N. º 1316, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 51.840.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente pela Secretaria de Estado de Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 51.840.000 (CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), como reforço aos Elementos abaixo discriminados, vinculados aos seguintes projetos:

1701 -

Gabinete do Secretário

13754281.002 -

Programa de Assistência Básica de Saúde em Áreas Rurais

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 46.275,00

1711 -

Coordenadoria de Serviços de Saúde

13754281.001 -

Reequipamento da Rede Hospitalar do Estado

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações Cr$ 5.565,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com recursos da Fonte 22 - Fundo Especial (mediante a anulação de igual valor à conta do Elemento 4.1.4.0 - Material Permanente, vinculado ao projeto 13754281.001 - Reequipamento da Rede Hospitalar do Estado, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Saúde, na tabela 1711 - Coordenadoria de Serviços de Saúde.

Art. 3º Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretário de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1978.