LEI N. º 1309, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978
CRIA cargos de Direção de provimento em comissão, na Superintendência de Planejamento, Fiscalização e Execução de Obras - SUPLAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Fiscalização e Execução de Obras - SUPLAN, na forma do Anexo a esta Lei, o cargo comissionado de Superintendente Adjunto e os de Diretor Administrativo e Diretores Técnicos, que dirigirão, respectivamente, a Divisão de Administração e as Coordenadorias de Projetos, de obras de Controle e Fiscalização.
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por este artigo será feito em comissão, pelo Governador do Estado, mediante proposta do respectivo dirigente, na forma do disposto no item III do artigo 23 da Lei n. º 701, de 30 de dezembro de 1967.
Art. 2º Aos ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior será paga remuneração mensal por Lei fixada para os dirigentes de entidades, respeitadas a categoria estabelecida para cada caso no quadro anexo.
Art. 3º Quando a nomeação para os cargos de que trata esta Lei recair sobre o servidor público, poderá este optar pela remuneração de seu cargo ou emprego que será acrescida da gratificação de representação correspondente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 1978.
JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
JAIME CARVALHO ARANTES
Secretário de Estado de Administração, em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado de Administração, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1978.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).