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LEI N. º 1307, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

DISPÕE sobre a criação de Escrivanias, na Comarca de Manaus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas, na Comarca de Manaus, 6 (seis) Escrivanias, com os respectivos cargos de Escrivão Judicial, correspondentes às Varas criadas pelas Leis n.ºs 1245, de 17 de novembro de 1977, 1302, de 14 de novembro de 1978.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 1978.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JAIME CARVALHO ARANTES

Secretário de Estado de Administração, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado de Administração, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1978.

LEI N. º 1307, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

DISPÕE sobre a criação de Escrivanias, na Comarca de Manaus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas, na Comarca de Manaus, 6 (seis) Escrivanias, com os respectivos cargos de Escrivão Judicial, correspondentes às Varas criadas pelas Leis n.ºs 1245, de 17 de novembro de 1977, 1302, de 14 de novembro de 1978.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 1978.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JAIME CARVALHO ARANTES

Secretário de Estado de Administração, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado de Administração, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1978.