LEI N. º 1307, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978
DISPÕE sobre a criação de Escrivanias, na Comarca de Manaus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criadas, na Comarca de Manaus, 6 (seis) Escrivanias, com os respectivos cargos de Escrivão Judicial, correspondentes às Varas criadas pelas Leis n.ºs 1245, de 17 de novembro de 1977, 1302, de 14 de novembro de 1978.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 1978.
JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
JAIME CARVALHO ARANTES
Secretário de Estado de Administração, em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado de Administração, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1978.