LEI N. º 1306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de Cr$ 780.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), como reforço às dotações abaixo indicadas, vinculadas a seguinte programação:
2300 - | Secretaria de Estado de Segurança Pública |
2311 - | Polícia Militar do Estado do Amazonas |
06301772.112 - | Funcionamento da Polícia Militar do Estado do Amazonas |
3.1.2.0 - | Material de Consumo Cr$ 560.000,00 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 220.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta da Fonte 00 - Ordinário não Vinculado, mediante a anulação das dotações abaixo indicada, vinculadas à seguinte Programação:
1500 - | Secretaria de Estado de Interior e Justiça |
1505 - | Superintendência do Sistema Penitenciário |
02040152.058 - | Orientação, Fiscalização e Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado |
3.1.1.1.01 - | Pessoa civil - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 39.628,00 |
02040152.059 - | Reintegração e Recuperação de Delinquentes |
3.1.2.0 - | Material de Consumo Cr$ 321.474,00 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações Cr$ 18.692,00 |
1506 - | Assessoria Técnica |
03070212.060 - | Funcionamento da Assessoria Técnica de SEIJUS |
3.1.1.1.01 - | Pessoa Civil - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 97.373,00 |
1507 - | Divisão de Administração |
0212.018.004 - | Execução das Atividades de Apoio Administrativo Interno - Órgãos da Secretaria de Interior e Justiça |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 211.666,00 |
3.2.3.3 - | Salário Família Cr$ 91.167,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 1978.
JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
JAIME CARVALHO ARANTES
Secretário de Estado de Administração, em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado de Administração, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1978.