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LEI N. º 1305, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 21.800.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 21.800.000,00 (Vinte e Um Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros), como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas às seguintes Atividades:

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

03070202.009 -

Funcionamento da Casa Civil

4.1.3.0 -

Equipamento e instalações Cr$ 430.000,00

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

03070212.801 -

Funcionamento da SUPLAN

3.2.7.3-08 -

Entidades Estaduais - Diversas Cr$ 1.721.000,00

03090402.802 -

Funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEMA

3.2.7.3-08-

Entidades Estaduais - Diversas Cr$ 3.300.000,00

1300 -

Secretaria de Estado de Administração

1304 -

Coordenadoria dos Sistemas de Material e Serviços Gerais

03070212.030 -

Execução e Coordenação dos Sistemas de Material e Serviços Gerais

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00

1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

1401 -

Gabinete do Secretário

03070212.026.002 -

Execução das Atividades de Processamento de Dados para o Estado - Secretaria de Fazenda

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 1.000.000,00

03080301.049 -

Contribuição do Estado ao IV Congresso Nacional de Administração do ICM

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 349.000,00

07381812.035 -

Transferência de Recursos do ICM aos Municípios

3.2.7.4-08 -

Entidades Municipais - Diversas Cr$ 6.000.000,00

1407 -

Diretoria de Finanças

03070212.048.002 -

Encargos de Exercícios Anteriores - Débitos com a previdência Social

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 5.000.000,00

1600 -

Secretaria de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

1601 -

Gabinete do Secretário

15814832.106 -

Funcionamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Amazonas - FEBEM/AM

3.2.7.5-08 -

Fundações Instituídas pelo Poder Público - Diversas Cr$ 1.000.000,00

1800 -

Secretaria de Estado de Educação e Cultura

1801 -

Gabinete do Secretário

08442052.109 -

Funcionamento da Universidade de Tecnologia da Amazônia - UTAM

3.2.7.5-08 -

Fundações Instituídas pelo Poder Público - Diversas Cr$ 1.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta do excesso de arrecadação de Recursos próprios do Estado ocorrido no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 1978.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JAIME CARVALHO ARANTES

Secretário de Estado de Administração, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado de Administração, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de dezembro de 1978.

LEI N. º 1305, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 21.800.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 21.800.000,00 (Vinte e Um Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros), como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas às seguintes Atividades:

1100 -

Gabinete do Governador

1101 -

Casa Civil

03070202.009 -

Funcionamento da Casa Civil

4.1.3.0 -

Equipamento e instalações Cr$ 430.000,00

1200 -

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1201 -

Gabinete do Secretário

03070212.801 -

Funcionamento da SUPLAN

3.2.7.3-08 -

Entidades Estaduais - Diversas Cr$ 1.721.000,00

03090402.802 -

Funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEMA

3.2.7.3-08-

Entidades Estaduais - Diversas Cr$ 3.300.000,00

1300 -

Secretaria de Estado de Administração

1304 -

Coordenadoria dos Sistemas de Material e Serviços Gerais

03070212.030 -

Execução e Coordenação dos Sistemas de Material e Serviços Gerais

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00

1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

1401 -

Gabinete do Secretário

03070212.026.002 -

Execução das Atividades de Processamento de Dados para o Estado - Secretaria de Fazenda

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros Cr$ 1.000.000,00

03080301.049 -

Contribuição do Estado ao IV Congresso Nacional de Administração do ICM

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 349.000,00

07381812.035 -

Transferência de Recursos do ICM aos Municípios

3.2.7.4-08 -

Entidades Municipais - Diversas Cr$ 6.000.000,00

1407 -

Diretoria de Finanças

03070212.048.002 -

Encargos de Exercícios Anteriores - Débitos com a previdência Social

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 5.000.000,00

1600 -

Secretaria de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

1601 -

Gabinete do Secretário

15814832.106 -

Funcionamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Amazonas - FEBEM/AM

3.2.7.5-08 -

Fundações Instituídas pelo Poder Público - Diversas Cr$ 1.000.000,00

1800 -

Secretaria de Estado de Educação e Cultura

1801 -

Gabinete do Secretário

08442052.109 -

Funcionamento da Universidade de Tecnologia da Amazônia - UTAM

3.2.7.5-08 -

Fundações Instituídas pelo Poder Público - Diversas Cr$ 1.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta do excesso de arrecadação de Recursos próprios do Estado ocorrido no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 1978.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JAIME CARVALHO ARANTES

Secretário de Estado de Administração, em exercício

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado de Administração, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de dezembro de 1978.