LEI N. º 1305, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 21.800.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 21.800.000,00 (Vinte e Um Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros), como reforço às dotações abaixo discriminadas, vinculadas às seguintes Atividades:
1100 - | Gabinete do Governador |
1101 - | Casa Civil |
03070202.009 - | Funcionamento da Casa Civil |
4.1.3.0 - | Equipamento e instalações Cr$ 430.000,00 |
1200 - | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |
1201 - | Gabinete do Secretário |
03070212.801 - | Funcionamento da SUPLAN |
3.2.7.3-08 - | Entidades Estaduais - Diversas Cr$ 1.721.000,00 |
03090402.802 - | Funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEMA |
3.2.7.3-08- | Entidades Estaduais - Diversas Cr$ 3.300.000,00 |
1300 - | Secretaria de Estado de Administração |
1304 - | Coordenadoria dos Sistemas de Material e Serviços Gerais |
03070212.030 - | Execução e Coordenação dos Sistemas de Material e Serviços Gerais |
3.1.2.0 - | Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00 |
1400 - | Secretaria de Estado da Fazenda |
1401 - | Gabinete do Secretário |
03070212.026.002 - | Execução das Atividades de Processamento de Dados para o Estado - Secretaria de Fazenda |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros Cr$ 1.000.000,00 |
03080301.049 - | Contribuição do Estado ao IV Congresso Nacional de Administração do ICM |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 349.000,00 |
07381812.035 - | Transferência de Recursos do ICM aos Municípios |
3.2.7.4-08 - | Entidades Municipais - Diversas Cr$ 6.000.000,00 |
1407 - | Diretoria de Finanças |
03070212.048.002 - | Encargos de Exercícios Anteriores - Débitos com a previdência Social |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 5.000.000,00 |
1600 - | Secretaria de Estado de Trabalho e Serviços Sociais |
1601 - | Gabinete do Secretário |
15814832.106 - | Funcionamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Amazonas - FEBEM/AM |
3.2.7.5-08 - | Fundações Instituídas pelo Poder Público - Diversas Cr$ 1.000.000,00 |
1800 - | Secretaria de Estado de Educação e Cultura |
1801 - | Gabinete do Secretário |
08442052.109 - | Funcionamento da Universidade de Tecnologia da Amazônia - UTAM |
3.2.7.5-08 - | Fundações Instituídas pelo Poder Público - Diversas Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta do excesso de arrecadação de Recursos próprios do Estado ocorrido no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 1978.
JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
JAIME CARVALHO ARANTES
Secretário de Estado de Administração, em exercício
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado de Administração, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
SÉRGIO ALFREDO PESSOA DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de dezembro de 1978.