LEI N.º 1.257, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977
DISPÕE sobre a transformação de empregos na Quadro Pessoal Trabalhista do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO AMAZONAS – IPASEA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam transformados no Quadro de Pessoal Trabalhista de IPASEA cinco (5) empregos de médico, criados pela Lei nº 1234, de 1º de agosto de 1977 em dois (2) motorista P. T. 106.6, três (3) de Dentista T.S.T. ... 301.12, três (3) de Auxiliar de Laboratório P.M.T. 401.3 e um (1) de Auxiliar de Serviços Gerais A.A.T. 103.1.
Art. 2º Ficam mantidos no Quadro de Pessoal do IPASEA, um (1) emprego Protético e duas funções gratificadas, símbolo FG-3, correspondentes a membros da Comissão de Licitação e a Chefia da Seção de Material FG-2, que passarão a integrar o Quadro próprio previsto na Lei nº 1234, de 1 de agosto de 1977.
Parágrafo único. É fixado em três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), o salário do emprego de Protético mantido no “caput” deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento do IAPSEA para o corrente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1977.