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LEI N.º 1.257, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

DISPÕE sobre a transformação de empregos na Quadro Pessoal Trabalhista do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO AMAZONAS – IPASEA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam transformados no Quadro de Pessoal Trabalhista de IPASEA cinco (5) empregos de médico, criados pela Lei nº 1234, de 1º de agosto de 1977 em dois (2) motorista P. T. 106.6, três (3) de Dentista T.S.T. ... 301.12, três (3) de Auxiliar de Laboratório P.M.T. 401.3 e um (1) de Auxiliar de Serviços Gerais A.A.T. 103.1.

Art. 2º Ficam mantidos no Quadro de Pessoal do IPASEA, um (1) emprego Protético e duas funções gratificadas, símbolo FG-3, correspondentes a membros da Comissão de Licitação e a Chefia da Seção de Material FG-2, que passarão a integrar o Quadro próprio previsto na Lei nº 1234, de 1 de agosto de 1977.

Parágrafo único. É fixado em três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), o salário do emprego de Protético mantido no “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento do IAPSEA para o corrente exercício.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1977.

LEI N.º 1.257, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

DISPÕE sobre a transformação de empregos na Quadro Pessoal Trabalhista do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO AMAZONAS – IPASEA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam transformados no Quadro de Pessoal Trabalhista de IPASEA cinco (5) empregos de médico, criados pela Lei nº 1234, de 1º de agosto de 1977 em dois (2) motorista P. T. 106.6, três (3) de Dentista T.S.T. ... 301.12, três (3) de Auxiliar de Laboratório P.M.T. 401.3 e um (1) de Auxiliar de Serviços Gerais A.A.T. 103.1.

Art. 2º Ficam mantidos no Quadro de Pessoal do IPASEA, um (1) emprego Protético e duas funções gratificadas, símbolo FG-3, correspondentes a membros da Comissão de Licitação e a Chefia da Seção de Material FG-2, que passarão a integrar o Quadro próprio previsto na Lei nº 1234, de 1 de agosto de 1977.

Parágrafo único. É fixado em três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), o salário do emprego de Protético mantido no “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento do IAPSEA para o corrente exercício.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1977.