LEI N.º 1.210, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
AUTORIZA o Governador do Estado a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Amazonas S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, nos termos do art. 27, parágrafo 4º, da Constitucional.
LEI:
Art. 1º Fica o Governador do Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito perante o Banco do Estado do Amazonas S/A, até o limite de Cr$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para resgate em 10 (dez) parcelas iguais, com juros à taxa de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 2º O produto da operação de crédito de que trata o artigo anterior, se destina a ajustar a receita estima pela Lei nº 1.157, de 23 de dezembro de 1975, que fixou o orçamento estadual para o exercício financeiro de 1976, aos compromissos inadiáveis classificados como DESPESAS CORRENTES.
Art. 3º Para garantir a operação de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar a arrecadação do Imposto sore Circulação de Mercadorias relativa ao exercício financeiro de 1977, até o limite necessário para efetivação da operação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1976.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
NEWTON MEDEIROS
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1976.