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LEI N.º 1.205, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1976

REVOGA o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.005, de 10 de dezembro de 1970, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 1090, de 16 de outubro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam revogado o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.005, de 10 de dezembro de 1970, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 1090, de 16 de outubro de 1973.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 1976.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 1976.

LEI N.º 1.205, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1976

REVOGA o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.005, de 10 de dezembro de 1970, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 1090, de 16 de outubro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam revogado o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.005, de 10 de dezembro de 1970, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 1090, de 16 de outubro de 1973.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 1976.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 1976.