LEI N.º 1.205, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1976
REVOGA o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.005, de 10 de dezembro de 1970, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 1090, de 16 de outubro de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam revogado o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.005, de 10 de dezembro de 1970, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 1090, de 16 de outubro de 1973.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 1976.
JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretária de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
NEWTON MEDEIROS
Secretário de Estado de Segurança Pública
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado da Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 1976.