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LEI N. º 1004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, o crédito suplementar, de Cr$ 448.406,59, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por antecipação da Receita, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 448.406,59 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Seis Cruzeiros e Cinquenta e Nove Centavos), como reforço à consignação, sob a classificação 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES - 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO - 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS, 06.00 Reposições, Restituições e Indenizações da tabela orçamentária 3.02.02 Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda, afim de fazer face ás Indenizações resultantes dos efeitos do § 3º, art. 3º da Lei nº 892, de 13 de novembro de 1969.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente, registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do produto da arrecadação dos débitos fiscais devidos e reconhecidos pela firma COUPEL & CIA LTDA., desta praça em processo regular.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 971, de 27 de outubro de 1970.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1970.

LEI N. º 1004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, o crédito suplementar, de Cr$ 448.406,59, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por antecipação da Receita, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 448.406,59 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Seis Cruzeiros e Cinquenta e Nove Centavos), como reforço à consignação, sob a classificação 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES - 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO - 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS, 06.00 Reposições, Restituições e Indenizações da tabela orçamentária 3.02.02 Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda, afim de fazer face ás Indenizações resultantes dos efeitos do § 3º, art. 3º da Lei nº 892, de 13 de novembro de 1969.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente, registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do produto da arrecadação dos débitos fiscais devidos e reconhecidos pela firma COUPEL & CIA LTDA., desta praça em processo regular.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 971, de 27 de outubro de 1970.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1970.