LEI N. º 999 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
CONCEDE pensão especial à viúva do ex-Deputado JOSÉ FRANCISCO MONTEIRO NETO e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida à Sra. MARIA DE LOURDES DA COSTA MONTEIRO, viúva do ex-Deputado JOSÉ FRANCISCO MONTEIRO NETO, a pensão mensal de Cr$ 300,00 (Trezentos Cruzeiros).
Art. 2º É revogada a Lei nº 687, de 28 de novembro de 1967.
Art. 3º A despesa decorrente desta correrá à conta da dotação própria, prevista no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1970.