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LEI N. º 999 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

CONCEDE pensão especial à viúva do ex-Deputado JOSÉ FRANCISCO MONTEIRO NETO e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida à Sra. MARIA DE LOURDES DA COSTA MONTEIRO, viúva do ex-Deputado JOSÉ FRANCISCO MONTEIRO NETO, a pensão mensal de Cr$ 300,00 (Trezentos Cruzeiros).

Art. 2º É revogada a Lei nº 687, de 28 de novembro de 1967.

Art. 3º A despesa decorrente desta correrá à conta da dotação própria, prevista no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1970.

LEI N. º 999 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

CONCEDE pensão especial à viúva do ex-Deputado JOSÉ FRANCISCO MONTEIRO NETO e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida à Sra. MARIA DE LOURDES DA COSTA MONTEIRO, viúva do ex-Deputado JOSÉ FRANCISCO MONTEIRO NETO, a pensão mensal de Cr$ 300,00 (Trezentos Cruzeiros).

Art. 2º É revogada a Lei nº 687, de 28 de novembro de 1967.

Art. 3º A despesa decorrente desta correrá à conta da dotação própria, prevista no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1970.