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LEI N. º 994 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970

REVOGA a Lei nº 836, de 9 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Revoga a Lei nº 836, de dezembro de 1968, pela qual o Governo do Estado do Amazonas fez doação ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA - de uma gleba que se situa na estrada do Aleixo.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a transferir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma gleba anteriormente doada ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA, situado à margem direita da estrada do Aleixo, Km 2, 6, com as seguintes características:

Frente: 170,00 metros - Fundos: 200,00 metros.

LIMITES:

AO NORTE - com terras que estão sendo requeridas por Mari Lafranco por uma linha de 200 metros;

A LESTE - com terras das Irmãs de Sant Sant’Ana por uma linha de 170 metros;

AO SUL - com terras de propriedade de Francisco Gaúcho da Silva por uma linha de 200 metros;

A OESTE - para onde faz frente com estrada do Aleixo por uma linha de 170 metros.

Art. 3º Os serviços de levantamento topográficos correrão por conta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA -, e as indenizações de benfeitorias existentes, por conta do Governo do Estado.

Art. 4º Obriga-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a dar início das obras dentro do prazo de 22 meses a partir desta data, finda os quais não fazendo, esta área reverterá ao domínio do Estado, independente de qualquer formalidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1970.

LEI N. º 994 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970

REVOGA a Lei nº 836, de 9 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Revoga a Lei nº 836, de dezembro de 1968, pela qual o Governo do Estado do Amazonas fez doação ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA - de uma gleba que se situa na estrada do Aleixo.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a transferir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma gleba anteriormente doada ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA, situado à margem direita da estrada do Aleixo, Km 2, 6, com as seguintes características:

Frente: 170,00 metros - Fundos: 200,00 metros.

LIMITES:

AO NORTE - com terras que estão sendo requeridas por Mari Lafranco por uma linha de 200 metros;

A LESTE - com terras das Irmãs de Sant Sant’Ana por uma linha de 170 metros;

AO SUL - com terras de propriedade de Francisco Gaúcho da Silva por uma linha de 200 metros;

A OESTE - para onde faz frente com estrada do Aleixo por uma linha de 170 metros.

Art. 3º Os serviços de levantamento topográficos correrão por conta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA -, e as indenizações de benfeitorias existentes, por conta do Governo do Estado.

Art. 4º Obriga-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a dar início das obras dentro do prazo de 22 meses a partir desta data, finda os quais não fazendo, esta área reverterá ao domínio do Estado, independente de qualquer formalidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1970.