LEI N. º 699, DE 29 DE OUTUBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a rescindir contrato de concessão do Serviço Telefônico de Manaus, com a “Pará Telephone Company Limited” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de concessão do Serviço Telefônico de Manaus, com a Pará Telephone Company Limited, a vencer-se em 15 de novembro de 1968, mediante o pagamento da importância de NCr$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIM CRUZEIROS NOVOS), como indenização à referida concessionária, em face da antecipação do término do prazo contratual.
Parágrafo único. Não se incluem no pagamento da indenização de que trata esse artigo, quaisquer obrigações para com os funcionários da atual concessionária, as quais correrão por conta exclusiva da Pará Telephone Company Limited.
Art. 2° Em decorrência da indenização a que alude o artigo 1°, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber e a incorporar ao patrimônio do Estado, todo o acervo do Serviço Telefônico de Manas, (Pará Telephone Company Limited), constante do anexo desta Lei.
Art. 3° Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia Amazonense de Telecomunicações – CAMTEL, pelo preço de aquisição, constante do artigo 1°, o aludido acervo como parte da integralização do valor das ações daquela companhia, subscritas pelo Governo do Estado.
Parágrafo único. O valor dos bens entregues à Companhia Amazonense de Telecomunicações – CAMTEL, será deduzido do montante NCr$ 195.000,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), correspondente ao crédito especial de que trata a Lei n° 668, de 18 de novembro de 1967, aberto no Orçamento vigente para ocorrer com as despesas de integralização de capital da mencionada Companhia, referente ao saldo da quota do exercício de 1966.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de NCr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros novos) destinado a ocorrer despesas com a indenização a que se refere o artigo primeira desta Lei.
Art. 5º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de igual valor de crédito especial objeto da Lei n° 668, de 18 de novembro de 1967.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Produção, em exercício
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 029 de dezembro de 1967.
ANEXO A LEI N° 699, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
Acerva do Serviço Telefônico de Manaus | |
(Pará Telephone Company Limited) | |
1 - | Prédio na Rua Guilherme Moreira nº 268 c/ Quintino |
Bocaiúva | |
1 - | Mesa com duas gavetas |
1 - | Arquivo de Aço para recebidos |
1 - | Carimbo datador para cobrança (completo) |
1 - | Cesta de papel |
1 - | Cadeira de palhinha |
1 - | Máquina de escrever “Imperial” com 170 espaços |
1 - | Balcão com divisões e porta vai-e-vem em madeira |
1 - | Máquina de escrever “Underwoood” com 130 espaços, |
em estado | |
1 - | Máquina de escrever “Smith Corona” com 110 espaços, |
em estado | |
1 - | Máquina de calcular “Victor” n° 357.842 – para calcular |
e imprimir recibos | |
1 - | Mesa para a mesma |
1 - | Porta carimbos |
1 - | Cesta de arame para expediente |
2 - | Carteiras com 7 gavetas |
2 - | Cadeiras de palhinha |
1 - | Impressora “Andressongraph” |
3 - | Arquivos de Aço para fichas – “Fichário” |
1 - | Armário de Aço para material “Andressegrafh” |
2 - | Cestas para papéis |
1 - | Relógio de parede |
4 - | Placas – informações, reclamações, cobrança e |
gerência | |
1 - | Mesa para máquina de escrever com uma gaveta |
4 - | Almofadas para carimbos |
1 - | Máquina “Oliver” |
1 - | Divisão com 21 lâminas de vidro em madeira |
2 - | Cadeiras tipo colonial – lona listrada (danificadas) |
1 - | Carteira com 7 gavetas |
1 - | Tinteiro duplo de vidro |
1 - | Almofada para carimbos |
1 - | Porta carimbo |
1 - | Mesa para máquinas de escrever |
1 - | Cesta para papéis – “expediente” |
1 - | Mesinha para telefone |
1 - | Armário com portas corredição para impressos |
1 - | Cofres de ferro “Milners” |
2 - | Cadeiras de braço – “Palhinha” |
1 - | Grampeador |
2.000 contadores de chamadas | |
2 - | Baterias tipo FB27, capacidade 504 AH, com 12 |
“Elementos” cada uma | |
2 - | Funis de vidro |
1 - | Jarro de vidro |
1 - | Mesa |
1 - | Voltímetro |
1 - | Mesa longa para reparos |
1 - | Armário para uso pessoa (Guarda-roupas) |
1 - | Armário com peças |
1 - | Quadro de carga-painel de mármore branco, com cha- |
ves volt. amp. etc. | |
CONJUNTO: Motor mar “Carmo” n° 14.979, tipo 52/n | |
14 para 440 volts. | |
Gerador nº 45.638, tido L-5, 24-36 volta 75 Amp. Motor marca “Albin” de dois cilindros, em estado. | |
Retificador para carga das baterias, entrada 220, saída | |
30 v/150ª. | |
CONJUNTO: Motor n° 152.757, tipo Dp-3,440 volts., 10 | |
-1Amn | |
Chave e reostato | |
Gerador n° 142431, tipo Dp-24 volts, 24-36,50 Amp., | |
em estado. | |
CONJUNTO: Petter-Diesel n° 721429, tipo Av-2, 2 | |
cilindros. | |
1 - | Unidade de refrigeração, desmontada e danificada. |
Sucatas de pertence telefônico, garrafões vazios | |
(1 grande de ferro). | |
Cavaletes para tambores de óleo “Diesel”. | |
2.000 aparelhos telefônicos automáticos. | |
2 - | Escadas duplas de esticar |
2 - | Tripés para bobinas de ferro |
2 - | Tripés para bobinas de madeira |
2 - | Armações para barracas de lona |
1 - | Alavanca de aço |
1 - | Cavadeira de duas pás |
1 - | Picareta |
1 - | Padiola giratória para arames |
1 - | Pá |
1 - | Soquete de madeira |
1 - | Torno de bancadas |
1 - | Tesoura para ramos |
2 - | Fixos de Fero para bobinas |
1 - | Forja (nova) |
1 - | Jepp “Willys”, motor G-102636 – modelo 52, para quatro |
Pessoas (danificado) | |
1 - | Reboque para o mesmo – capacidade 800 kS – em |
estado | |
1 - | Centrotelefônico com 4 grupos de 500 linhas cada um, |
tipo AGF, antigo OS: | |
42 registros | |
169 seletores de grupos | |
169 seletores de linha | |
169 seletores finais | |
160 grupos de relés para seletores finais | |
169 grupos de relés SNR | |
169 grupos de relés para seletores de linha | |
169 grupos de relés para seletor de grupo | |
2.000 relés de linha LR e BE | |
1 MDF com 2.350 entradas, com proteção de carvão, | |
fusível e bobina térmica – listão de prova com 2.000 | |
saídas. | |
1 - | Fone de cabeça |
1 - | Armário para ferramentas |
1 - | Ajustador de seletor, montado em armário com |
4 gavetas | |
1 - | Aspirador de pó |
1 - | Ventilador “Westinghouse’ – 220 volts (defeituoso) |
1 - | Teste manual |
2 - | Fones para bloqueio |
1 - | Teste de campa |
2 - | Motores de grupos (reserva) |
1 - | Mesa de teste |
1 - | Mesa de controle |
1 - | Mesa de controle |
1 - | Mesa para reparos de registro e seletor cxt |
1 - | Exaustor com motor de 1/6 HP volts |
1 - | Quadro com esquema geral |
1 - | Escada pequena |
1 - | Alicate de ponta curva |
1 - | Alicate de corte |
1 - | Alicate de ponta chata |
1 - | Alicate para segurança |
1 - | Alicate para lâmpadas |
1 - | Alicate de ponte fina |
1 - | Alicate para lentes |
1 - | Chave de bocas diversas |
2 - | Chaves de fenda (Cabo vermelho) |
1 - | Jogo de chave de estria (incompleto) |
1 - | Caixa com pulsão - incompleta |
1 - | Raspador de fios |
1 - | Lanterna com dois elementos |
1 - | Tesoura |
1 - | Maçarico de gás – em estado |
1 - | martelo |
1 - | Limpador de “Jack” de seletor de registro |
1 - | escova |
2 - | Bombas de graxa |
2 - | Secadores de rolamento |
1 - | Ferro de soldar |
1 - | Pincel |
1 - | Ferro de solda – 110 volts/50 Wats |
1 - | Ferro de solda – 220 volts/130 Wats |
1 - | Escrivaninha para trabalhar em pé, com tampa móvel de |
duas gavetas | |
1 - | Mesa com 2 gavetas |
1 - | Arquivo para fichário com duas gavetas (de ferro) |
1 - | Caixa de madeira para fichas |
1 - | Caixa de ferro – idem |
1 - | Máquina “Underwood” com 100 espaços |
1 - | Mesinha com uma gaveta |
1 - | Prancheta para desenho |
1 - | Deposito com torneira para gasolina |
2 - | Depósitos menores, para serviço na rua |
1 - | Rebolo de esmeril |
1 - | Torno de mancada |
1 - | Chaleira de ferro para cera (danificada) |
3 - | Maçaricos para soldar |
1 - | Arco de serra |
1 - | Arco de pua |
1 - | serrote |
1 - | Alambique para água destilada (danificado) |
1 - | Pote de barro para serviço na rua |
2 - | Conchas de cabo para escavação |
1 - | Plaina – cepo de madeira |
2 - | Raspadeiras triangulares, com cabo |
2 - | Sacas – pregos |
1 - | Corta fio |
2 - | Máquina de furar |
1 - | Chave inglesa |
2 - | Trados |
1 - | Grampo |
1 - | Martelo com unhas |
1 - | Ferro para soldar |
1 - | Escrivaninha com tampa móvel |
5 - | Ferros para arcos de pua |
1 - | Jogo com chaves de cachimbo |
1 - | Alicate para fazer emendas. |
1 - | grosa |
10- | Limas diversas |
2 - | Trapézios para postes |
1 - | Globo de vidro leitoso |
1 - | Colher para pedreiro |
1 - | Terçado |
1 - | Talha |
Caixa Eriscon | Armário Eriscon | Caixa Eriscon | |
Simples | Com Fusível | ||
10 Pares | 100 Pares | 50 P | 10 Pares |
Dist. 1 - 11 | 100 | - | |
2 - 10 | 100 | - | |
3 - 12 | 100 | - | |
4 - 12 | 100 | - | |
5 - 10 | 100 | - | |
6 - 2 | - | 50 | 1 |
7 - 7 | - | 50 | |
8 - 15 | 100 | - | |
9 - 9 | 100 | - | |
10 - 11 | 100 | - | |
11 - 13 | 100 | - | |
12 - 5 | - | 50 | |
13 - 6 | - | 50 | |
14 - 4 | - | 50 | 3 |
15 - 4 | - | 50 | |
16 - 5 | - | 50 | |
17 - 5 | - | 50 | |
18 - 8 | - | 50 | 2 |
19 - 5 | - | 50 | |
20 - 5 | - | 50 | |
21 - 7 | - | 50 | |
22 - 7 | - | 50 | |
23 - 4 | - | 50 | |
24 - 6 | - | 50 | |
25 - 6 | - | 50 | |
26 - 7 | - | 50 | |
27 - 2 | - | 50 | |
28 - 12 | 100 | ||
29 - 7 | - | 50 | |
30 - 5 | - | 50 | |
31 - 11 | 100 | ||
32 - 8 | - | - | |
33 - 6 | 100 | 50 | |
- | - | ||
- 253 | 12 | 22 | 6 |