LEI N. º 697, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 3.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) como reforço à verba 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 01.00 – Transportes, comunicações e armazenagem, da tabela orçamentária 3.04.01 – Conselho Estadual de Educação, da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado como a anulação de valor na rubrica 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.2 – Inícios de Obras, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 1967.