LEI N. º 649, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967
ANULA lei sobre doação de terras ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE) e faz doação de outra área ao referido Instituto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica anulada a Lei n° 609, de 1° de julho de 1967, sobre a doação de uma área de terras ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE), localizada na Estrada Manaus – Ponta Negra, Km 1.
Art. 2° Fica doada outra área de terras ao mencionado Instituto, contigua à anterior e localizada à margem esquerda da Estrada Manaus – Ponta Negra, Km1, com as seguintes características, confrontações e limites:
NORTE: com a Estrada da Ponta Negra, por onde faz frente, por uma linha de 130,00m e ao rumo de 68°00 NO;
LESTE: com terras doadas ao Ministério do Exército, por uma linha reta de 566,00m ao rumo de 0° (Mm-M4);
SUL: com a Estrada da Compensa por onde faz fundos, por uma linha quebrada composta de 2 elementos, medindo o primeiro 100,00m ao rumo de 46°30 NE e o segundo 55,00m ao rumo de 72°30 NE, somando 153,00m.
OESTE: com terras do Patrimônio do Estado, por uma linha reta de 705,00m ao rumo de 0S.
Art. 3° A área de terras em causa é destinada à construção, por parte do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE), de cem (100) casas para funcionários federais.
Art. 4° As terras doadas ao IPASE reverterão ao domínio do Estado, inclusive as benfeitorias porventura existentes, desde que a Entidade favorecida não promova a construção referida no Art. 3°, no prazo de três (3) anos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ DOS SANTOS LINS
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
(*) Reproduzido por haver sido publicada com incorreções de origem.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 1967.