LEI N. º 383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
DÁ nova redação ao art. 1º da Lei n. º 332, de 29 de novembro de 1965.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Artigo único. O artigo 1º da Lei n. º 332, de 29 de novembro de 1965 passa a ter a seguinte redação, “verbis”:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento atual, com vigência neste e no exercício de 1966, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (Trinta Milhões de Cruzeiros), destinado à aquisição e instalação de um elevador para o Palácio Rio Negro”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1965.