LEI N. º 382, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (Um Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações a funcionários e membros da banca examinadora do concurso de Juiz de Direito de 1ª Entrância, realizado no corrente ano.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor da rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.12 - Gratificação especial de nível universitário, da Tabela 2.01.00 - Tribunal de Justiça.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1965.