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LEI N. º 375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

ALTERA a letra “b” do artigo 1º, da Lei n. º 264, de 17 de agosto de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Na letra “b” do art. 1º da Lei n. º 264, de 17 de agosto de 1965, fica alterada a área de 9.970.000 m² para:

b) Área: 98.780 m²”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1965.

LEI N. º 375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

ALTERA a letra “b” do artigo 1º, da Lei n. º 264, de 17 de agosto de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Na letra “b” do art. 1º da Lei n. º 264, de 17 de agosto de 1965, fica alterada a área de 9.970.000 m² para:

b) Área: 98.780 m²”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1965.