LEI N. º 98, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
FIXA o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1964.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado, para o exercício de 1964, é fixado em mil (1.000) homens, de acordo com o Quadro anexo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
AGOSTINHO DE ARAUJO BARBOSA
Secretário de Assistência e Saúde, em exercício
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1963.