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LEI N. º 98, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

FIXA o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado, para o exercício de 1964, é fixado em mil (1.000) homens, de acordo com o Quadro anexo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AGOSTINHO DE ARAUJO BARBOSA

Secretário de Assistência e Saúde, em exercício

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1963.

LEI N. º 98, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

FIXA o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado, para o exercício de 1964, é fixado em mil (1.000) homens, de acordo com o Quadro anexo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AGOSTINHO DE ARAUJO BARBOSA

Secretário de Assistência e Saúde, em exercício

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1963.