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LEI N. º 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959

AUTORIZA o Chefe do Executivo a doar casas construídas pelo Governador Leopoldo Amorim da Silva Neves na Cachoeirinha e em Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica autorizado Chefe do Executivo a doar aos respectivos beneficiados as casas construídas pelo Governador Leopoldo Amorim da Silva Neves em face das demolições verificadas na Vila Mamão, quando a sua área foi entregue à Companhia Nacional contra a Tuberculose para a edificação do Sanatório Adriano Jorge, em face de incêndio que se verificou em 1947 no bairro de Santa Luzia.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1959.

LEI N. º 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959

AUTORIZA o Chefe do Executivo a doar casas construídas pelo Governador Leopoldo Amorim da Silva Neves na Cachoeirinha e em Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica autorizado Chefe do Executivo a doar aos respectivos beneficiados as casas construídas pelo Governador Leopoldo Amorim da Silva Neves em face das demolições verificadas na Vila Mamão, quando a sua área foi entregue à Companhia Nacional contra a Tuberculose para a edificação do Sanatório Adriano Jorge, em face de incêndio que se verificou em 1947 no bairro de Santa Luzia.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1959.