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LEI N. º 63 - , DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959

AUTORIZA o Governo do Estado a contrair empréstimo com o Banco de Crédito da Amazônia S.A., no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao Serviço Elétrico de Manaus, por conta do Fundo de Fomento à Produção, autorizado pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a contrair com o Banco de Crédito da Amazônia S.A., um empréstimo no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao “Serviço Elétrico de Manaus”, por conta do Fundo de Fomento à Produção, autorizado pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

(Reproduzida por ter sido publicada com incorreções.)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1959.

LEI N. º 63 - , DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959

AUTORIZA o Governo do Estado a contrair empréstimo com o Banco de Crédito da Amazônia S.A., no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao Serviço Elétrico de Manaus, por conta do Fundo de Fomento à Produção, autorizado pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a contrair com o Banco de Crédito da Amazônia S.A., um empréstimo no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao “Serviço Elétrico de Manaus”, por conta do Fundo de Fomento à Produção, autorizado pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

(Reproduzida por ter sido publicada com incorreções.)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1959.