LEI N. º 63 - , DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959
AUTORIZA o Governo do Estado a contrair empréstimo com o Banco de Crédito da Amazônia S.A., no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao Serviço Elétrico de Manaus, por conta do Fundo de Fomento à Produção, autorizado pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a contrair com o Banco de Crédito da Amazônia S.A., um empréstimo no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao “Serviço Elétrico de Manaus”, por conta do Fundo de Fomento à Produção, autorizado pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
(Reproduzida por ter sido publicada com incorreções.)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1959.