LEI N. º 190, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957
EXTINGUE cargo público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica extinto na Divisão da Imprensa Oficial, um cargo de Tipografo-Chapista, Padrão “H”, da Parte Suplementar do Quadro do Poder Executivo.
Art. 2º As atribuições do cargo extinto no artigo anterior, serão exercidas por “Empregado Variável”, nos moldes estabelecidos pelos §4º do art. 1º, combinado com os artigos 9º, 10, 12 e 13 da Lei n. º 111, de 26 de dezembro de 1955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.