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LEI N. º 190, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957

EXTINGUE cargo público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica extinto na Divisão da Imprensa Oficial, um cargo de Tipografo-Chapista, Padrão “H”, da Parte Suplementar do Quadro do Poder Executivo.

Art. 2º As atribuições do cargo extinto no artigo anterior, serão exercidas por “Empregado Variável”, nos moldes estabelecidos pelos §4º do art. 1º, combinado com os artigos 9º, 10, 12 e 13 da Lei n. º 111, de 26 de dezembro de 1955.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.

LEI N. º 190, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957

EXTINGUE cargo público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica extinto na Divisão da Imprensa Oficial, um cargo de Tipografo-Chapista, Padrão “H”, da Parte Suplementar do Quadro do Poder Executivo.

Art. 2º As atribuições do cargo extinto no artigo anterior, serão exercidas por “Empregado Variável”, nos moldes estabelecidos pelos §4º do art. 1º, combinado com os artigos 9º, 10, 12 e 13 da Lei n. º 111, de 26 de dezembro de 1955.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.