LEI N. º 186, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
ABRE o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 à verba constante da rubrica 8.01.0 - Judiciário, Tribunal de Justiça e Magistratura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, rubrica 8.01.0 - Pessoal Fixo (Serviços Extraordinários), o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros).
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo correrá à conta do excesso de arrecadação e será registrado pelo Tribunal de Contas, assim que publicada esta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.