Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 179, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

ABRE o crédito suplementar de VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS (Cr$ 24.000,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) como reforço à verba 88 - Serviços de Utilidade Pública, 880 - Administração Superior - Secretaria de Viação e Obras Públicas, Gabinete do Secretário e Divisão de Administração, 8.88.0 - Pessoal Fixo.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.

Art. 3º Este crédito fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.

LEI N. º 179, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

ABRE o crédito suplementar de VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS (Cr$ 24.000,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) como reforço à verba 88 - Serviços de Utilidade Pública, 880 - Administração Superior - Secretaria de Viação e Obras Públicas, Gabinete do Secretário e Divisão de Administração, 8.88.0 - Pessoal Fixo.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.

Art. 3º Este crédito fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.