LEI N. º 179, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
ABRE o crédito suplementar de VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS (Cr$ 24.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) como reforço à verba 88 - Serviços de Utilidade Pública, 880 - Administração Superior - Secretaria de Viação e Obras Públicas, Gabinete do Secretário e Divisão de Administração, 8.88.0 - Pessoal Fixo.
Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.
Art. 3º Este crédito fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.