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LEI COMPLEMENTAR N.º 161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

REVOGA o inciso IV do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 150, de 13 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Fica revogado o inciso IV do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 150 de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.

LEI COMPLEMENTAR N.º 161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

REVOGA o inciso IV do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 150, de 13 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Fica revogado o inciso IV do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 150 de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.