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LEI COMPLEMENTAR N.º 160, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

DISPÕE sobre a transferência de cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, os seguintes cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB:

I - 07 (sete) Assessor II, AD-2;

II - 04 (quatro) Assessor III, AD-3;

III - 05 (cinco) Assessor IV, AD-4.

§ 1.º O Anexo Único da Lei Complementar nº 60, de 29 de fevereiro de 2008, referente ao quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, passa a vigorar com a inclusão dos cargos transferidos na forma do caput deste artigo.

§ 2.º A Parte 37 do Anexo I da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, referente ao quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, passa a vigorar com a exclusão dos cargos transferidos na forma do caput deste artigo.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de outubro de 2015.

LEI COMPLEMENTAR N.º 160, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

DISPÕE sobre a transferência de cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, os seguintes cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB:

I - 07 (sete) Assessor II, AD-2;

II - 04 (quatro) Assessor III, AD-3;

III - 05 (cinco) Assessor IV, AD-4.

§ 1.º O Anexo Único da Lei Complementar nº 60, de 29 de fevereiro de 2008, referente ao quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, passa a vigorar com a inclusão dos cargos transferidos na forma do caput deste artigo.

§ 2.º A Parte 37 do Anexo I da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, referente ao quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, passa a vigorar com a exclusão dos cargos transferidos na forma do caput deste artigo.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de outubro de 2015.